terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Neto e Bisneto ou irmão podem ser considerado dependente

Um dúvida recorrente de muitos contribuintes é se Irmãos, Netos e Bisnetos, podem ser considerados como dependentes para fins de dedução no imposto de renda pessoa física. A resposta é positiva, irmão, neto e bisneto, pode ser considerado dependente do declarante para fins de dedução tributária, desde que, não possua os pais, ou os avós, ou irmão, seja detentor da guarda judicial, conforme previsto na Lei n.º 9250/1995, artigo 35. Neste sentido é a afirmação de própria Receita Federal: DEPENDENTES 319 — Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária? Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda: 1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; 2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; 4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 6 - pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32; 7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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