quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Revisão aposentadoria inclusão 13º Salário

Umas das possibilidades de revisão aposentadoria é a inclusão do 13.º Salário ao cálculo da aposentadoria.

Tem este direito àqueles que se aposentaram entre 26.07.1991 e 14.04.1994.

Segundo a Lei n. 8212/1991 o décimo terceiro salário entra como salário-de-contribuição ou seja, é contato para fins de cálculo de aposentadoria, assim permanecendo até a entrada em vigor da Lei n.º 8.870/1994.

Desta forma, segundo a legislação o Décimo terceiro deveria ser incluso no cômputo dos valores recolhidos ao INSS, para fins de cálculo da aposentadoria, que a época, era feito sobre o valor obtido do soma aritmética dos 36 maiores salários corrigidos, num período máximo retroativo de 48 meses, sendo que, ficam os salários de contribuição limitados ao teto de contribuição da época de cada um.

Ante ao entendimento da interpretação das lei e da jurisprudência, ao incluir o décimo terceiro salário, poderá ter o contribuinte sua renda inicial aumentada, desde que, nos meses de Dezembro de 1991/ 1992 e 1993, não estiver sua contribuição limitada ao teto.

Nestes meses, se constarem do cálculo da aposentadoria, somaria o salário normal, mais o décimo terceiro, limitado ao teto e depois atualizaria, o que influencia no cálculo da renda inicial.

Existem outros entendimentos, também com base na jurisprudência que poderia ser incluídos os décimos terceiros de forma separada no cálculo, ou seja, não somado com o salário de Dezembro, mas ao lado, que poderá ser maior que algum salário de outro mês considerado no cálculo original, substituindo-o para o novo cálculo.

De um modo de interpretação ou de outro, voltamos sempre a questão de cálculos, que são essenciais a este tipo de ação.

Ingressar só por ingressar, não deve ser feito, mas necessário faz calcular se terá benefício econômico ao contribuinte.

Lembrando afinal que tal revisão, também está atrelada a revisão do teto previdenciário, visto que, caso o aposentado originalmente não tenha direito à revisão pelo teto, eventualmente, após a revisão com a inclusão do décimo terceiro, com a mudança da renda inicial, com reflexos na renda mensal reajustada atual, poderá ter o direito que antes não o tinha.

Reiterando, com análise de cálculo prévio.

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