segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Revisão pelo teto

Aqueles que se aposentaram entre 1988 a 01/2004, dependendo da análise dos seus documentos previdenciários, poderão ter direito a revisão de seu benefício se foi limitado pelo teto.

Ao se analisar os documentos verifica-se que no mês de 12/1998, quem deveria receber acima de R$ 1.081,00, foi limitado a este teto e, portanto, tem direito a revisão. Não é necessário que a renda mensal devida em 12/1998 alcance ou supere o novo teto de R$ 1.200, 00, basta que seja superior a R$ 1.081.50

Identificando o interesse na EC 41/2004: Para identificar o interesse na EC 41/2004, basta que a renda mensal devida em janeiro de 2004 seja superior a R$ 1.869,34, teto até então vigente. Analogamente a EC 20/98, não é necessário que a renda mensal devida em 01/2004 alcance ou supere o novo teto de R$ 2.400, 00, basta que seja superior a R$ 1.869.34

Ressaltamos que só é possível verificar a existência do direito desta forma por cálculos, no entanto, tem outra forma segundo a contadoria da Justiça Federal.


Aqueles que no mês 03/2011, tinham a renda igual R$ 2.589,87, teriam o direito a atualização do benefício.

Trazendo para os dias atuais, basta atualizar o de R$ 2.589,87 aplicando o fator de atualização do mês 01/2012 e depois 1/2013, assim sendo o benefício atualizado em janeiro de 2013, seria aproxidamente R$ 2912,73.

Documentos necessários a revisão, cujos links estão no blog:


  • Carta de concessão (com memória de cálculo ou sem)
  •  memória de calculo (para cartas de concessão sem memória de cálculo)
  •  extratos previdenciários de pagamentos de contribuições e do pagamento do últimos três meses de benefício
  •  Conbas
  • Infben
  • DCB (se for o caso) e a renda atual.

2 comentários:

  1. Luiz Emidio comentou um link.
    20 de fevereiro
    Meu nome é luiz emídio da silva, tenho 61 anos sou de Paulista -pe minha aposentadoria é especial de nº 46, não tem fator de correção pra cálculos apenas coeficiente 1 (100%) antes da aposentadoria tinha uma r.m= 16 salários mínimos= 1.120,00 reais em 03/03/1995 mim aposentei com s.b= 582,86 que era o teto máximo i.n.s.s, tive direito a u.r.v = 24.039,06 reais em 10/10/2002 pra receber de uma vez assinei um acordo e recebi apenas 14.440,00 reais bom até dezembro de 2003 recebi minha r.m limitada ao teto 1901.01 reais. em janeiro de 2004 o i.n.s.s elevou o teto de 1869,54 reais pra 2400,00 reais por conta da ec-41/2003 e não fez a readequação do salario pra efeito de manutenção do beneficio com isso a situação ta precária estou perdendo 971,00 reais mês a mês em relação ao teto máximo do i.n.s.s que é 4396,00 reais atual, já fui no posto do i.n.s.s a pessoa que mim atendeu rube .f.s. junior de matricula 0585316 i.n.s.s , alegou que eu tinho direito mais o beneficio estava em decadência por essa razão o i.n.s.s não resolveria o problema, mesmo que o beneficio estivesse em decadência se comprovaria má fé por parte do i.n.s.s por ter deixado de adequar por se próprio o valor do beneficio quando foi editada a ec-41/2003 será que você pode mim ajudar, eles estão calados , me parece que só existe 220 mil aposentados em todo pais que recebe teto máximo do i.n.s.s é uma pequena minoria. e-mail ........morador18@hotmail.com

    200 mil aposentadorias com direito a revisão estão fora da lista do INSS

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  2. Luiz Emidio, para saber se tem direito ou não a revisão do teto, é necessário fazer cálculos, pois não basta ter ficado limitado no teto, no momento da concessão ou da atualização, precisa ver se após a limitação feita do teto, com as atualizações legais, estaria recebendo assim do novo teto.

    Para tanto, precisamos fazer cálculos, que são terceirizados no escritório.

    Envie-nos e-mail que explicamos melhor: leandro@linoadvocacia.com.br

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