segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Câmara Superior de Recursos da Receita Federal isenta Monocular do IRPF!

Após longa batalha jurídica contra o Governo dentro da Receita Federal, obtivemos êxito da isenção do Imposto de Renda pela Visão Monocular.
Inicialmente, a Receita Federal havia negado a isenção do IRPF, argumentando, como sempre que só a Cegueira Total binocular está enquadrada na isenção, desta decisão recorremos a Delegacia Regional de Julgamento de Salvador que manteve a negativa, diante disto, recorremos novamente ao CARF, que reconheceu a isenção.

Não contente com a decisão o Governo recorreu a Câmara Superiora de Recursos Fiscais - CSRF - órgão máximo  de julgamento administrativo da REceita Federal, mantendo a argumentação, que a isenção é só pela Cegueira Binocular.

No entanto, a CSRF em julgamento inédito e seguindo o pensamente moderno, e a interprestação atual sobre a isenção do IRPF pela Cegueira, reconheceu em definitivo a isenção do IMPOSTO DE RENDA, ao nosso Cliente, que é Militar Reformado e  Possuidor de Cegueira Monocular.

Abaixo Transcrevemos a ementa:
Processo nº
Recurso nº Especial do Procurador
Acórdão nº 9202004.531 – 2ª Turma
Sessão de 26 de outubro de 2016
Matéria 10.642.2258 ISENÇÃO
MOLÉSTIA GRAVE CEGUEIRAPARCIAL
Recorrente FAZENDA NACIONAL
Interessado .

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF - Ano calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA PARCIAL. ALCANCE.
A lei que concede a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria de contribuinte portador de cegueira não faz qualquer ressalva de que apenas o portador de cegueira total faça jus ao benefício, o que implica reconhecer o direito ao benefício isentivo àquele acometido de cegueira parcial.
Recurso especial conhecido e negado.