sábado, 14 de janeiro de 2017

16 Doenças que isentam do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas !

Em tempos de crise financeira, em qual, aposentados e pensionistas, são os que mais sofrem, pois não tem tido o mesmo aumento que as despesas, assim devem ficar atentos ao direito da isenção do Imposto de Renda.

O IRPF é um dos impostos que mais pesam no bolso dos aposentados e pensionistas, especialmente, a aqueles que possuam doenças graves, cujo gasto com remédio e tratamento da saúde aumentam muito.


Pensando nesta situação vimos sempre informando que o Direito à isenção do Imposto de Renda, pode ser de muitos mas conhecido por poucos!

Apresentamos abaixo um rol de doenças, algumas "comuns" e outros mais específicas, mas que são na maioria existentes entre os aposentados e pensionistas de nosso Brasil.

Estas doenças sâo:

1 - Doenças Profissionais, p.ex., LER/DORT, e outras doenças decorrente do trabalho;

2 - tuberculose ativa;

3- alienação mental;

4- esclerose múltipla;

5 - neoplasia maligna;

6 - cegueira, INCLUSIVE CEGUEIRA PARCIAL (MONOCULAR);

7- hanseníase;

8- paralisia irreversível e incapacitante, P.EX., DECORRENTE DE ACIDENTE; DE NASCENÇA OU POR CAUSA DE AVC;

9- cardiopatia grave, P.EX., STENTES, MIOCARDIOPATIA ISQUÊMICA, TRANSPLANTES, TROCA DE VÁLVULAS CARDÍACAS, MARCAPASSO;

10- doença de Parkinson;

11 - espondiloartrose anquilosante, NOME CORRETO DA DOENÇA É ESPONDILITE ANQUILOSANTE;

12 - nefropatia grave, P.EX., SOB REALIZAÇÃO DE HEMODIÁSE OU TRANSPLANTADOS;

13- hepatopatia grave; P.EX., COM FIBROSE E CIRROSE (AINDA QUE INICIAL), OU TRANSPLANTADOS;

14- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

15 - contaminação por radiação e

16- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

IMPORTANTE LEMBRAR QUE PARA TER ESTE DIREITO, A DOENÇA NÃO PRECISA SER OBRIGATORIAMENTE ANTERIOR A APOSENTADORIA OU PENSÃO, MESMO QUE SURJA DEPOIS O DIREITO EXISTIRÁ A PARTIR DO APARECIMENTO DA DOENÇA GRAVE.

OUTRA COISA QUE DEVE LEMBRAR É QUE A JUSTIÇA TEM DADO GANHO DE CAUSA, A MAIORIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, QUE TENHAM SIDO QUALQUER UMA DAS DOENÇAS ACIMA, E QUE NO MOMENTO DO PEDIDO DA ISENÇÃO, ESTEJAM SEM SINTOMAS, POIS ENTENDE QUE A FINALIDADE DA ISENÇÃO É DAR MAIOR CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA SE TRATAR.

FINALMENTE, OS QUE TIVERAM A ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE, POR CERTO TEMPO E DEPOIS FOI SUSPENSO, POIS ESTAVAM SEM SINTOMAS, PRINCIPALMENTE DO CÂNCER, TÊM O DIREITO A LUTAR JUDICIALMENTE, E TEM SIDO DADO GANHO DE CAUSA PARA VOLTAR A ISENTAR E RECEBER O QUE PAGOU DE IMPOSTO APÓS A SUSPENSÃO DA ISENÇÃO.

REITERO QUE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA É DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!

Doença Profissional e a isenção do Imposto de Renda !

Dentro da lista de doenças que dão o direito à isenção do Imposto de Renda, para aposentados, está a chamada DOENÇA PROFISSIONAL OU MOLÉSTIA PROFISSIONAL, a qual é pouco conhecida, mas muitos podem possuí-las e nem sabem, e continuam pagando o imposto de renda indevidamente.

Nossa proposta neste é esclarecer o conceito de moléstia ou doença profissional e trazer alguns exemplos, além de demonstrar onde é possível encontra a lista com todas as doenças conhecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho do Brasil, como profissionais.


Primeiro é preciso conceituar doença profissional, que segundo a Lei n.º 8.213/1991 significa:
" doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;"

Em resumo, podemos dizer que a doença profissional é a que se desenvolve durante a realização de um trabalho constante da Lista do Ministério do Trabalho e Previdência.

A lista completa de doenças consideradas profissionais foi elaborada pelo Ministério do Trabalho e divulgada pela Portaria n.º 1.339/GM, de 18 de novembro de 1999 - link para baixar: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_relacionadas_trabalho_2ed_p1.pdf.

Nesta portaria se faz a relação do agente etiológico (do que causa a doença), e a doença considerada profissional, subdividindo em:

Doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho (Grupo I da CID-10)

Neoplasias (tumores) relacionados com o trabalho (Grupo II da CID-10)

Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos relacionadas com o trabalho (Grupo III da CID-10)

Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas relacionadas com o trabalho (Grupo IV da CID-10) 

Transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho (Grupo V da CID-10)

Doenças do sistema nervoso relacionadas com o trabalho (Grupo VI da CID-10)

Doenças do olho e anexos relacionadas com o trabalho (Grupo VII da CID-10)

Doenças do ouvido relacionadas com o trabalho (Grupo VIII da CID-10)

Doenças do sistema circulatório relacionadas com o trabalho (Grupo I da CID-10)

Doenças do sistema respiratório relacionadas com o trabalho (Grupo da CID-10) 

Doenças do sistema digestivo relacionadas com o trabalho (Grupo I da CID-10)

Doenças da pele e do tecido subcut neo relacionadas com o trabalho (Grupo II da CID-10)

Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo relacionadas com o trabalho (Grupo III da CID-10)

Doenças do sistema gênito-urinário relacionadas com o trabalho

(Grupo IV da CID-10)Traumatismos, envenenamentos e algumas outras conseq ência de causas externas, relacionados com o trabalho (Grupo I da CID-10) 

O APOSENTADO que demonstrar a existência de algumas das doenças relacionadas na lista da Ministério do Trabalho, e fazer o vínculo com o trabalho (nexo técnico epidemiológico), será considerado possuidor de moléstia profissional, portanto, tem a isenção do IMPOSTO DE RENDA.

IMPORTANTE LEMBRAR QUE PARA EXISTIR A ISENÇÃO TEM QUE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE MOLÉSTIA (DOENÇA) PROFISSIONAL, ainda que, os sintomas surjam após a aposentadoria, mas tenham relação com o trabalho exercido.